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FGTS DIGITAL

FGTS DIGITAL PRINCIPAIS MUDANÇA PARA AS EMPRESAS.

Conforme divulgado pela Caixa Econômica federal e no sistema do eSocial está previsto início dos testes do FGTS Digital a partir de 19 de agosto de 2023.

Mas o que é o FGTS Digital?

E um conjunto de sistemas que integra base de dados da Caixa Econômica Federal, Receita Federal e INSS possibilitando gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS.

O objetivo é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem o cumprimento dessa obrigação e assegurem que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas.

Atualmente a apuração do valor a recolher de FGTS mensal dos funcionários é realizado através da folha de pagamento e as informações são enviadas à Caixa Econômica Federal através do Sistema SEFIP onde é gerado a guia de recolhimento.

Com a utilização do FGTS Digital as informações e valores ordinariamente devidos serão calculados tomando-se por base as informações prestadas via plataforma do eSocial e os débitos serão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador.

Este cenário proporciona maior grau de confiabilidade, segurança e melhor controle do débito.

FGTS digital proporcionará diversos benefícios as empresas e aos trabalhadores, os principais são:

  • Eliminação de burocracias e custos adicionais;
  • Diminuição dos custos operacionais incorridos pelo FGTS;
  • Melhora na gestão, controle e transparência dos processos;
  • Facilita a comunicação entre Administrados e Administração;
  • Reduz despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
  • Mitiga o risco de postergação da arrecadação anual do FGTS;
  • Promove a integração de ambientes como eSocial, Carteira de Trabalho Digital, Extrato de FGTS facilitando o acesso das informações.
  • Reduzi despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;

Algumas das facilidades:

  • Facilidade para empresas em emitir guias rápidas e/ou personalizadas;
  • Consulta de extratos de pagamentos realizados;
  • Individualizar dos extratos de pagamento;
  • Consulta a débitos em aberto;
  • Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

Outra novidade é ferramenta PIX que será adotada como uma alternativa adicional para pagamento doFGTS trazendo agilidade, facilidade e otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador. As guias de pagamentos do FGTS poderão ser emitidas no portal do FGTS Digital ou na própria tela do ambiente web do eSocial.

A data de recolhimento do FGTS também será atualizada para dia 20 de cada mês, facilitando a agenda das empresas que realizam na mesma data o recolhimento de outros tributos.

Cronograma

De acordo com o Portal do e social, apenas empresas do Grupo 1 poderão acessar a plataforma para testes no primeiro momento. Isso ocorrerá a partir do dia 19 de agosto de 2023.

As empresas dos grupos 2, 3 e 4 só poderá utilizar o sistema a partir do dia 16 de setembro, data em que o e Social irá compartilhar os eventos recebidos com o FGTS Digital.

É importante destacar que, durante o período de testes, os empregadores devem continuar cumprindo suas obrigações para com o FGTS por meio da conectividade social.

O desenvolvimento e implementação do Projeto FGTS Digital também vai atender às recentes alterações legislativas trazidas pela Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, que instituiu a obrigação de elaborar folha de pagamento e declarar em sistema de escrituração digital para fins de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS, criou o lançamento por homologação, conferindo às declarações feitas em sistema de escrituração digital o caráter de confissão de dívida e estabeleceu a necessidade de o Poder Executivo assegurar a prestação de serviços digitais aos trabalhadores e aos empregadores (Art. 17 da Lei 8.036, de 1990).

Tópicos importantes de atenção as empresas:

  • Competências anteriores ao FGTS Digital: para o fator gerador de FGTS que antecederam a implantação do FGTS digital deverão ser emitidos pelo Sefip. 
  • Base de cálculo da indenização compensatória do FGTS: Apenas a base de cálculo da indenização compensatória do FGTS (multa do FGTS de 40% ou 20%) será informada diretamente no sistema FGTS Digital. 
  • MEI e Segurado Especial: Esses contribuintes continuarão a recolher juntamente com o documento de arrecadação DAE do E-social. Dessa forma caso o Mei ou Segurado Especial desligar o funcionário e por um motivo de desligamento gere o direito de sacar o FGTS, assim será necessário registrar a rescisão no E-social e acessar o FGTS DIGITAL para assim gerar a guia com os valores de FGTS incidentes sobre o mês da rescisão,13º proporcional, aviso indenizado, e a multa do FGTS (40% ou 20%).
  • Empregador Doméstico: FGTS mensal e rescisório continuará sendo recolhido pela Guia DAE, emitida pelo e-social. O empregador doméstico irá utilizar futuramente o FGTS Digital somente para requerer parcelamentos de débitos do FGTS. Enquanto essa função não é implantada, caso queira fazer um parcelamento entrar em contato com a Caixa.
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