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CPF de dependente será obrigatório para o Imposto de Renda 2019.

Com previsão de que a  Receita Federal disponibilize até 28 de fevereiro as novas regras para declaração do imposto de renda chega o momento de reunir os documentos necessários para a o envio de sua  declaração.

O período para envio da declaração ocorrerá de 1 de março até 30 de abril de 2019.Em 2018 foram liberados sete lotes regulares de restituição mês a mês, a partir de julho.

Precisam declarar trabalhadores tiveram rendimento mensal a partir de R$ 1.903,99 em 2018, quem obteve ganho de capital pela alienação de bens e direitos, negociou em bolsa de valores, recebeu rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil em 2018 – ou que tenham bens com valor acima de R$ 300 mil, entre outras situações mais específicas.

Para este ano Receita Federal exigirá que todos os dependentes sejam declarados com a informação do número do CPF tornando o envio da declaração um pouco mais criteriosa para quem tem filhos. Em 2018 esta informação era exigida apenas para dependentes com idade superior a oito anos. Atualmente o número do CPF é incluído na certidão de nascimento mas se filho ou outro dependente ainda não possui este documento será necessário providenciar. Em 2018 o limite de dedução por dependentes era de R$ 2.275,09.

O cadastro de menores de 16 anos pode ser feito no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e nos Correios, sob o custo de 7 reais. Não existe idade mínima para inscrição no CPF, e o número é emitido imediatamente.

Os documentos necessários são certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor, documento de identificação oficial com foto do solicitante, (um dos pais ou responsável pela guarda).

Planeje o envio de sua declaração:

  • Aproveite os dias restantes do mês de fevereiro e reúna recibos e comprovante que forneçam as informações necessárias para o preenchimento.
  • Empresas deverão a seus funcionário até 28 de fevereiro o comprovante de rendimentos referente ao ano de 2018, neste documento consta o quanto você recebeu de salário, impostos pagos na fonte e INSS. Para aposentados e pensionista estes deverão buscar seu comprovante no site da previdência até fim de fevereiro.
  • Reúna os documentos referente a imóvel, automóvel, moto ou qualquer outro veículo de transporte que você tenha comprado, financiado ou vendido no ano de 2018. Não esqueça de recibos, nota fiscal contrato de financiamento e escritura dos bens.
  • Se a compra foi realizada à vista, a prazo ou financiada é importante ter anotado CPF ou CNPJ do comprador ou vendedor do bem. Para o caso de financiamento é importante ter o nome do banco, número do contrato, total financiado, valor da entrada e número de prestações.
  • Bancos e instituições financeiras possuem a mesma data para disponibilizarem a seu clientes o informe de rendimentos. Atentar que muitas instituições deixaram de enviar este documento pelos Correios, o cliente poderá imprimir o informe de rendimentos através do site do próprio banco ou instituição financeira.
  • Para os casos em que o contribuinte seja autônomo ou receba aluguel ou pensão alimentícia superior a R$1.903,98 será necessário os comprovantes de pagamento do carnê – leão.
  • Quem possui empregado doméstico pode abater de seu imposto de renda o valor gasto com a previdência referente ao empregado, para isso é necessário reunir os comprovantes de recolhimento do INSS.
  • Para despesas médica, odontológicas ou outros tipos de gastos com saúde reúna os recibos de pagamento e notas fiscais, extratos de planos de saúde para buscar restituição. Importante observar que os recibos e notas fiscais dever constar o nome do prestador, CNPJ, descrição do serviço prestado, valor pago além de seu CPF e nome ou de seu cônjuge.
  • Gastos com educação solicite a instituição de ensino os comprovantes de pagamento, a restituição pode ser realizada para escolas de Educação Infantil, Ensino Médio, Ensino Superior, Pós-graduação e Técnico.
  • Vale lembrar que não podem ser declarados gastos de curso de idiomas, cursos extracurriculares, cursinho para vestibular e material escolar.

Cronograma de lotes de restituição

As restituições estão planejadas conforme as datas dos lotes abaixo para as declarações processadas e sem pendência.

Prioridade são para os idosos e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Prioridade são para os idosos e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

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