Prazo para realizar o cadastro autodeclaratório de resíduos termina dia 31/10/2019.
Prefeitura de São Paulo através da AMLURB – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana prorrogou as inscrições para o
cadastro no Controle de Transporte de Resíduos foi prorrogado até 31 de outubro de 2019. É obrigatório se cadastrar no sistema todas as empresas que possuem CNPJ (ME, MEI, EIRELE) no município de São Paulo, independente do porte ou área de atuação. O sistema de cadastro permite que as empresas se autodeclarem pequeno ou grande gerador de lixo – acima de 200 litros por dia.
Esta ação tem como objetivo diminuir gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.
Para os Grandes Geradores, utilizar o sistema eletrônico traz agilidade na troca de informações entre Poder Público e os operadores do sistema de limpeza urbana, com total transparência nos processos de cadastramento e fiscalização. A Autarquia terá maior controle e confiabilidade das informações desde a geração, dos resíduos, transporte até a destinação.
A fiscalização é de responsabilidade da Amlurb e das Subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156 e aplicativos homologados pela Prefeitura.
Empresas que devem se cadastrar.
Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.
Por que se cadastrar no CTRE?
A Prefeitura de São Paulo, por meio da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo. A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.
Quando a empresa é considerada grande gerador?
De acordo com a LEI 13.478/02, suas alterações, os Decretos regulamentadores e em consonância com o PGIRS – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, todas as instituições do território nacional, de qualquer segmento, porte ou natureza pública ou privada, que gerem, no mínimo, 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia, ou mais de 50 quilos de inertes (entulho, terra e materiais de construção), bem como condomínios de edifícios empresariais, residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros, são classificadas como grandes geradoras.
Há custo para inscrição no CTR-E?
Não há custo para o uso do sistema CTR-E RGG. Porém há a taxa AMLURB que já aplicava no processo de cadastramento físico. Por exemplo, os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Público de: R$ 228 (duzentos e vinte e oito reais) e para os Transportadores R$ 117 (cento e dezessete reais).
Após prazo conseguirei realizar meu cadastro?
Sim. O prazo total se caracteriza como um período informativo e não punitivo, pois durante esse período a autarquia, parceiros e equipe de fiscalização realizaram diversas ações a fim de orientar os estabelecimentos sobre o que é um Grande Gerador de resíduos, a importância de todas as empresas realizarem o cadastro no sistema e evitar possíveis multas. Portanto, após o período estipulado, o cadastro permanece aberto para as empresas, assim como a fiscalização dos mesmos.
Pequenos geradores pagarão taxa de inscrição?
Não. Todas as empresas que possuem CNPJ e se autodeclararam como pequeno gerador de lixo precisam efetuar o cadastro que é totalmente gratuito, sem nenhuma taxa de inscrição.
Qual valor da multa?
Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for identificado como grande gerador e não possuir o cadastro na Amlurb será multado em R$ 1.639,60.
Pequeno gerador pagará multa?
Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for identificado que de fato se trata de um pequeno gerador, o local não será multado.
Fonte: www.prefeitura.sp.gov.br